QUAIS SÃO OS DIFERENTES STATUS PARA CRIAR UMA AGÊNCIA IMOBILIÁRIA

Relativamente à criação da sua agência imobiliária, será necessário, antes de criar uma imobiliária, elaborar os estatutos legais da sua imobiliária. Estes terão um objeto social que coincide com o seu core business, a saber: corretor de imóveis; caçador de propriedades; negociador imobiliário.

Os estatutos devem ser legalmente adaptados e variam de acordo com suas necessidades e a forma societária escolhida: SASU, SAS, EURL ou SARL. A SARL , Sociedade de Responsabilidade Limitada, é a forma jurídica mais utilizada pelas imobiliárias. Se você for o único parceiro, você optará por um EURL. Financeiramente, pode criar a sua imobiliária com apenas 1 euro de capital social.

A forma jurídica mantém-se bastante flexível e permite a integração dos investidores. O gestor maioritário estará sujeito ao RSI “regime social dos trabalhadores independentes”; O SAS . A Société par Action Simplifiée é regida por um mínimo de dois sócios, se estiver sozinho pode optar pelo SASU.

O SAS oferece como principal vantagem para os dirigentes não pagar contribuições para a segurança social se não pagar a si próprio um salário diferente do EURL ou SARL ou se tiver uma contribuição RSI mínima de 1198 euros anuais. O SAS oferece grande flexibilidade de gerenciamento. Nossa equipe de profissionais pode cuidar de elaborar o status legal de sua imobiliária para você. https://www.palaceimobiliaria.com.br/imoveis/para-alugar/casa/piracicaba

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