CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DO PROJETO MÉDICO AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PRIVADOS

Contrariamente às disposições aplicáveis aos estabelecimentos de saúde públicos e aos estabelecimentos de saúde privados que participem no serviço público hospitalar, a lei não obrigava as clínicas privadas a elaborarem um Projeto Médico, no entanto no âmbito da portaria de 24 de abril de 1996, o Projeto Médico torna-se fortemente recomendado aos estabelecimentos privados de saúde para entrar em processo de acreditação e também para auxiliar na formulação de argumentos para a negociação de Contratos de Objetivos e Meios. No entanto, esta elaboração é muito preferível.

De fato:

• um por outro lado, o planeamento sanitário, os pedidos de autorização e a celebração de contratos de desempenho assentarão, na sua maioria, nos objetivos médicos e nas orientações estratégicas dos estabelecimentos, uma vez que estes objetivos estejam integrados nas prioridades regionais
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• por outro lado, qualquer clínica de sucesso deve adotar uma abordagem global e participativa, visando mobilizar seus recursos de forma conhecida e compartilhada por todos, em coerência com os constrangimentos do ambiente.

Proposta de Projeto Médico – O desenvolvimento estratégico de uma clínica médica pode ser concebido e organizado como um projeto clínica médica, ou seja, caracterizado por:

• uma estrutura de objetivos
• uma estrutura de meios, baseada em:
• uma campanha de comunicação externa
• uma comunicação interna sistema.
• A estrutura de objetivos é composta por todos os objetivos de vários tipos que serão refletidos, internamente, pela atividade do estabelecimento nas suas várias formas (atividade diagnóstica, acolhimento de emergências, internações, intervenções cirúrgicas).

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