TRE barra candidatura do pedetista Roberto Góes.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade, conheceu dos pedidos do MP Eleitoral e, no mérito, por maioria, julgou procedente a impugnação e indeferiu o registro de candidatura de Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva, nos termos dos votos proferidos. Vencidos os Juízes Sueli Pini (Relatora) e Léo Furtado.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) barrou a candidatura do deputado federal Roberto Góes, do PDT, que pretendia concorrer à reeleição à Câmara Federal. A decisão do pleno, por maioria de votos, atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), em ação de impugnação. O julgamento ocorreu na sessão desta segunda-feira (10).
O TRE sustentou que, contra o pretenso candidato, pesa condenação no Supremo Tribunal Federal (STF) por crime contra a Administração. No entendimento do juiz Carlos Canezin, diante da condenação, incide a inelegibilidade prevista na LC 64/90. Na sessão anterior, o magistrado pediu vista do processo e, nesta, divergiu do voto da relatora juíza Sueli Pini para indeferir o registro de candidatura de Roberto Góes.
Pelo crime de assunção de obrigação no último ano do mandato, Roberto Góes foi condenado pela 1ª Turma do STF à pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão e 12 dias-multa, substituída por penas restritivas de direito. O acórdão penal foi publicado em 28 de setembro de 2016. Na ação de impugnação, o MP Eleitoral defendeu que o prazo da inelegibilidade projeta-se oito anos após o cumprimento da pena.
Leia sentença, aqui.
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TRE barra candidatura do pedetista Roberto Góes.
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segunda-feira, setembro 10, 2018
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