Waldez é inocentado em ação por compra de votos.
Por falta de provas, a Justiça Eleitoral do Amapá julgou improcedente acusação de compra de votos contra o governador Waldez Góes (PDT). A decisão se estende ao ex-candidato à prefeitura de Macapá, Gilvam Borges (PMDB), que também foi acusado de compra de votos na eleição para a prefeitura, em 2016.
A decisão é do juiz Adão Carvalho, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, e foi proferida no último dia 3 de maio. De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, na campanha eleitoral para a prefeitura, em 2016, o governador recebeu no Palácio do Setentrião representantes da Associação dos Sem Casa do Amapá. O MPE afirma que foram doados 900 lotes às famílias indicadas pela entidade.
O caso.
A promotora da 2a Zona Eleitoral Andréa Guedes, no calor das eleições de 2016, deu entrada em uma Ação Judicial Eleitoral contra o candidato a prefeito Gilvan Borges, do PMDB, e seu candidato a vice-prefeito, Adiomar Veronese, do governador Waldez Góes, e do presidente da Associação dos Sem Casa do Amapá (ASCEA), Carlos José Gomes da Silva (Açaituba).
Na ação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) Ação de Investigação Judicial Eleitoral para apuração do uso indevido do poder político e de autoridade, poder econômico para captação ilícita de sufrágio pelo governador do Estado, Waldez Góes, e o presidente da Associação dos Sem Casa do Amapá (ASCEA), Carlos José Gomes da Silva, em benefício dos candidatos a prefeito Gilvam Borges, e a vice-prefeito, Adiomar Veronese, da Coligação Atitude e Trabalho por Macapá.
A promotora de Justiça da 2ª Zona Eleitoral, Andréa Guedes, que subscreveu a ação, informou que recebeu uma denúncia, contendo um áudio do presidente da ASCEA comunicando aos membros da Associação que participou de uma reunião com o governador Waldez Góes, onde o chefe do Executivo Estadual teria assumido o compromisso de doar 900 lotes de terras públicas à entidade.
Inocência.
No desfecho da ação em primeira instância, o juiz Adão Carvalho entendeu que não havia provas contra Gilvam, Adiomar e Waldez. O MPE pedia a cassação do registro de candidatura e inelegibilidade por oito anos dos suspeitos no caso.
Com informações do MPE-AP.
___
Waldez é inocentado em ação por compra de votos.
Reviewed by DMM
on
quarta-feira, maio 10, 2017
Rating:

Post a Comment