Unanimidade: Justiça decide que contrato de mais de R$13 milhões entre LMS e Sead é ilegal.
Tribunal de Justiça do Amapá valida licitação anulada pela PGE em março e LMS terá de deixar postos de vigilância.
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Foto: Seles Nafes. |
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O TJAP decidiu favorável ao mandado de segurança da Pargel, determinando ao Governo do Estado que, dentro de 30 dias, efetue a troca dos postos de vigilância ocupados atualmente pela LMS. Na decisão, ficou consignado que a Pargel deverá absorver a mesma mão de obra empregada atualmente pela LMS, evitando assim o desemprego desses trabalhadores.
A licitação promovida em março chegou a ser homologada pela CPL da Sead e também pela secretária Maria Goreth da Silva e Souza, porém o processo foi anulado pela Procuradoria Geral do Estado, sob a alegação de supostas irregularidades. Na ocasião, a Procuradoria determinou a realização do contrato emergência no valor de R$ 13,5 milhões com a LMS, com data retroativa a janeiro de 2015, mas, após denuncias através dos meios de comunicação, o governo recuou em relação a ao início do contrato.
Recentemente, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) emitiu recomendação ao Governo do Estado para que anulasse o contrato assinado com a empresa LMS Vigilância, e que realizasse, de imediato, novo processo licitatório, por meio de pregão eletrônico, para contratação dos serviços de vigilância.
A recomendação, assinada pelo procurador-geral de Justiça do MP-AP, Roberto da Silva Alvares, bem como pelos promotores de Justiça João Furlan, Manoel Edi, Christie Damasceno, Adauto Barbosa e Vinícius Carvalho, fixava prazo de 60 dias para cumprimento das medidas, sob pena de responsabilização do governador do Estado e da secretária de Administração por atos de improbidade administrativa que tenham causado prejuízo ao Erário e afrontado os princípios da Administração Pública.
O MP-AP sustenta que a empresa LMS estava impedida de contratar com o Poder Público, e assim permanece, conforme atesta Certidão Positiva emitida pela Corregedoria-Geral do Município, datada de 30 de abril de 2015, em razão de ausência de regularidade fiscal, apresentando débitos que ultrapassam R$ 2 milhões, ferindo dispositivos da Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
A mesma norma, em seu art. 9º, estabelece que não poderá participar, direta ou indiretamente, de licitação ou da execução de obra, serviço e fornecimentos de bens, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante responsável pela licitação. Como é de conhecimento público, a empresa LMS tem como sócio majoritário o servidor público do Estado do Amapá, Luciano Marba Silva, e, em razão disso, fica impedida de contratar com o GEA.
Por situação semelhante, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu parecer tendo como interessada a Secretaria de Controle Externo do Amapá, no qual apresenta, detalhadamente, as razões para desclassificar a empresa LMS, em processo datado de novembro de 2014.
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Unanimidade: Justiça decide que contrato de mais de R$13 milhões entre LMS e Sead é ilegal.
Reviewed by DMM
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quinta-feira, agosto 13, 2015
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